TJDF APC - 217537-20010110229698APC
MANDADO DE SEGURANÇA -VESTIBULAR - APROVAÇÃO - RESULTADO PELA INTERNET - NOME DO CANDIDATO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DOS APROVADOS - PERDA DO PRAZO DE MATRÍCULA - DEVER DE AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS - LIMINAR CONCEDIDA - DIREITO ADQUIRIDO PELO FATO CONSUMADO.01.Não obstante a ausência do direito líquido e certo, a liminar foi concedida em primeiro grau, permitindo que a apelante efetivasse sua matrícula no curso de psicologia da apelada em março de 2001.02.Considerando-se que alcançou mais da metade do curso de sua formação profissional não é razoável, portanto, que a esta altura dos fatos, seja banida do quadro discente do curso de Psicologia, amargando prejuízos de ordem moral e material irreparáveis. 03.A situação antes anômala, convalidou-se ao longo do tempo, permitindo que a autora acabasse por adquirir o direito de permanecer freqüentando o curso. É a consolidação do fato pelo decurso do tempo.04. Recurso provido. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA -VESTIBULAR - APROVAÇÃO - RESULTADO PELA INTERNET - NOME DO CANDIDATO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DOS APROVADOS - PERDA DO PRAZO DE MATRÍCULA - DEVER DE AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS - LIMINAR CONCEDIDA - DIREITO ADQUIRIDO PELO FATO CONSUMADO.01.Não obstante a ausência do direito líquido e certo, a liminar foi concedida em primeiro grau, permitindo que a apelante efetivasse sua matrícula no curso de psicologia da apelada em março de 2001.02.Considerando-se que alcançou mais da metade do curso de sua formação profissional não é razoável, portanto, que a esta altura dos fatos, seja banida do quadro discente do curso de Psicologia, amargando prejuízos de ordem moral e material irreparáveis. 03.A situação antes anômala, convalidou-se ao longo do tempo, permitindo que a autora acabasse por adquirir o direito de permanecer freqüentando o curso. É a consolidação do fato pelo decurso do tempo.04. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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