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Jurisprudência


TJDF APC - 217539-20020110429895APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - LOCAÇÃO DE COFRE FORTE.01. O Banco não pode eximir-se das indenizações materiais e morais, desde que devidamente comprovada existência da locação e a ocorrência do dano, pois ao propor o aluguel de cofre-forte, com pagamento de parcelas mensais, deve a instituição bancária garantir a segurança que já se pressupõe possuir. Este é o risco que deve assumir. 02. Houve falha da citada instituição ao deixar de propiciar a devida e necessária segurança dos cofres ali existentes, sendo esta a principal intenção daquele que loca um cofre no Banco, onde se espera ter a certeza que os bens depositados ali estarão bem certamente vigiados e guardados.03. Inferida a presunção de boa-fé dos autores, não sendo ilidida pelas alegações do réu, há que se resignar o banco no sentido de que bens valiosos dos autores se encontravam no interior do cofre alugado. Porém, cabe registrar que a prova dos bens sob análise deve constituir nada mais do que aquilo que realmente nos autos consta que estivesse no cofre, não se admitindo, então, como prova a relação de pertences constante do termo de ocorrência policial, nem sequer da declaração de rendimentos, em razão de constituir mera declaração unilateral prestada pelos próprios autores, sob pena de, aí sim, poder se caracterizar enriquecimento sem causa.04. Negou-se provimento ao recurso do réu. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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