TJDF APC - 217543-20020110733932APC
MANDADO DE SEGURANÇA - TARIFA DE TAXI - DESCONTO AUTOMÁTICO - LEI DISTRITAL Nº 3002/02.01. Visa a Lei nº 3.002, de 04 de julho de 2002, regulamentar a prática usual de descontos oferecidos pelos serviços de táxi. Nesse norte, apresenta-se como protetora dos direitos do consumidor, pois, ao exigir que os descontos sejam concedidos diretamente no taxímetro, evita que o usuário seja lesado por propaganda enganosa, garantindo a efetividade do benefício. (Reg. Ac. 175429)02.Não tende a mencionada lei a obstaculizar a livre iniciativa ou qualquer dos princípios insertos no artigo 170 e incisos, da Constituição Federal. Pelo contrário, vem em defesa do consumidor, além de possibilitar a fiscalização dos serviços por parte do poder público. 03.A lei faculta ao motorista a concessão do desconto, em qualquer percentual, contudo, ao utilizar-se desta faculdade, deverá fazê-lo conforme as normas instituídas, a fim de viabilizar o controle por parte da administração da efetiva prestação dos serviços ofertados. 04. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TARIFA DE TAXI - DESCONTO AUTOMÁTICO - LEI DISTRITAL Nº 3002/02.01. Visa a Lei nº 3.002, de 04 de julho de 2002, regulamentar a prática usual de descontos oferecidos pelos serviços de táxi. Nesse norte, apresenta-se como protetora dos direitos do consumidor, pois, ao exigir que os descontos sejam concedidos diretamente no taxímetro, evita que o usuário seja lesado por propaganda enganosa, garantindo a efetividade do benefício. (Reg. Ac. 175429)02.Não tende a mencionada lei a obstaculizar a livre iniciativa ou qualquer dos princípios insertos no artigo 170 e incisos, da Constituição Federal. Pelo contrário, vem em defesa do consumidor, além de possibilitar a fiscalização dos serviços por parte do poder público. 03.A lei faculta ao motorista a concessão do desconto, em qualquer percentual, contudo, ao utilizar-se desta faculdade, deverá fazê-lo conforme as normas instituídas, a fim de viabilizar o controle por parte da administração da efetiva prestação dos serviços ofertados. 04. Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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