TJDF APC - 217552-20030310086703APC
INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - 'QUANTUM' - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS.01.O valor de uma indenização por dano moral deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga pareça mais um 'prêmio' ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ou desproporcional ao padrão econômico da vítima.02. O tempo em que o nome do apelado ficou inscrito nos cadastros do SERASA não é fator preponderante para descartar a possibilidade de indenização por danos morais. 03.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o termo a quo da incidência dos juros é a citação.
Ementa
INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - 'QUANTUM' - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS.01.O valor de uma indenização por dano moral deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga pareça mais um 'prêmio' ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ou desproporcional ao padrão econômico da vítima.02. O tempo em que o nome do apelado ficou inscrito nos cadastros do SERASA não é fator preponderante para descartar a possibilidade de indenização por danos morais. 03.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o termo a quo da incidência dos juros é a citação.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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