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Jurisprudência


TJDF APC - 217633-20000110630769APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA ESCRITA E EM TELEJORNAL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS. CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.I - As matérias jornalísticas objurgadas somente cumpriram a missão democraticamente reservada à imprensa através da narração dos fatos sem o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. II - Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial aos recorrentes, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.III - Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em sua inteireza.IV - Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 23/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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