TJDF APC - 217657-20030110077197APC
PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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