TJDF APC - 217660-20030110277685APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA.1. A Lei nº 8.078/90 impõe, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor quando resultantes da má prestação dos serviços. Configurada a situação descrita no dispositivo mencionado e comprovadas as despesas daí advindas imperioso o ressarcimento.2. Meros dissabores e aborrecimentos suportados pelo consumidor traduzidos como fatos do cotidiano, resultantes da má prestação no fornecimento de serviços, não caracterizam danos morais.3. Restando ambas as partes vencedoras e vencidas, distribui-se o ônus da sucumbência nos moldes previstos no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos. Desprovido o do autor e parcialmente provido o da ré.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA.1. A Lei nº 8.078/90 impõe, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor quando resultantes da má prestação dos serviços. Configurada a situação descrita no dispositivo mencionado e comprovadas as despesas daí advindas imperioso o ressarcimento.2. Meros dissabores e aborrecimentos suportados pelo consumidor traduzidos como fatos do cotidiano, resultantes da má prestação no fornecimento de serviços, não caracterizam danos morais.3. Restando ambas as partes vencedoras e vencidas, distribui-se o ônus da sucumbência nos moldes previstos no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos. Desprovido o do autor e parcialmente provido o da ré.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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