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Jurisprudência


TJDF APC - 217668-20030110679533APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO REMOVIDO DA ATIVIDADE-FIM PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MEDIDA REVESTIDA DE RAZOABILIDADE, LICITUDE E MORALIDADE. 1. Diante de falta gravíssima atribuída ao servidor público (agente penitenciário) que, pela natureza do cargo, detém autorização para uso e posse de arma de fogo, evidenciam-se a razoabilidade, a legalidade (art. 51 da Lei n. 8.112/90) e a moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) da suspensão da autorização de porte até a efetiva apuração dos fatos. O mesmo se pode falar em relação à carteira funcional, cujo uso também é inerente ao exercício da função.2. Como bem observado pela Procuradoria de Justiça: no presente caso, buscou-se apenas amenizar os efeitos negativos do afastamento a que o investigado teria de se submeter, de forma que este, mesmo afastado do seu cargo originário, não viesse a sofrer os possíveis danos decorrentes da suspensão. No mais, a manutenção do agente no serviço público, mesmo que em quadro diverso e desde que em caráter provisório, seguramente atende melhor ao interesse público.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 21/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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