TJDF APC - 217696-20000150007564APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. O Ministério Público, de acordo com o pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade para a ação civil pública na defesa dos interesses do participante de grupo de consórcios, porquanto consumidor.2. O consorciado desistente ou excluído tem o direito à devolução das parcelas pagas, com correção monetária e juros, estes contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.3. Firmado o contrato e encerrado o grupo sob a regência do Código Civil de 1916, a taxa dos juros deve ser estipulada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.4. Recurso em parte provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. O Ministério Público, de acordo com o pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade para a ação civil pública na defesa dos interesses do participante de grupo de consórcios, porquanto consumidor.2. O consorciado desistente ou excluído tem o direito à devolução das parcelas pagas, com correção monetária e juros, estes contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.3. Firmado o contrato e encerrado o grupo sob a regência do Código Civil de 1916, a taxa dos juros deve ser estipulada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.4. Recurso em parte provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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