main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 217785-19990110029702APC

Ementa
AÇÃO DE DEPÓSITO. FURTO DO BEM OBJETO DO DEPÓSITO. REGISTRO DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO FORMULADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se o bem, objeto do depósito foi furtado, o prejuízo é para o depositante, ante a regra res perit domino. O registro de ocorrência de crime lavrado pela autoridade competente é prova juris tantun da existência do fato, de sorte que não tendo o credor fiduciário produzido contraprova no sentido de destruir o documento carreado pelo depositário, correta se mostra a sentença que julgou improcedente o pleito formulado em ação de depósito.

Data do Julgamento : 25/11/2004
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão