TJDF APC - 217785-19990110029702APC
AÇÃO DE DEPÓSITO. FURTO DO BEM OBJETO DO DEPÓSITO. REGISTRO DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO FORMULADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se o bem, objeto do depósito foi furtado, o prejuízo é para o depositante, ante a regra res perit domino. O registro de ocorrência de crime lavrado pela autoridade competente é prova juris tantun da existência do fato, de sorte que não tendo o credor fiduciário produzido contraprova no sentido de destruir o documento carreado pelo depositário, correta se mostra a sentença que julgou improcedente o pleito formulado em ação de depósito.
Ementa
AÇÃO DE DEPÓSITO. FURTO DO BEM OBJETO DO DEPÓSITO. REGISTRO DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO FORMULADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se o bem, objeto do depósito foi furtado, o prejuízo é para o depositante, ante a regra res perit domino. O registro de ocorrência de crime lavrado pela autoridade competente é prova juris tantun da existência do fato, de sorte que não tendo o credor fiduciário produzido contraprova no sentido de destruir o documento carreado pelo depositário, correta se mostra a sentença que julgou improcedente o pleito formulado em ação de depósito.
Data do Julgamento
:
25/11/2004
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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