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Jurisprudência


TJDF APC - 217849-20040110066608APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM - VAGAS DE GARAGEM - DISCIPLINAMENTO - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO INTERNO - APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL - PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESIDE NA UNIDADE RESIDENCIAL - UTILIZAÇÃO DA VAGA PELOS ENTES FAMILIARES - LEGALIDADE - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DA FAMÍLIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não procede o pedido de desocupação das vagas de garagem utilizadas pela família do proprietário da unidade residencial, já que sua utilização foi concedida em estrita observância aos critérios estabelecidos pelo próprio Condomínio, por meio de Regulamento aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, sem qualquer infringência aos seus ditames.2.Não é devida indenização por dano moral, eis que não configurada a prática de conduta ilícita por parte do Condomínio autor, uma vez que os desentendimentos verificados entre as partes não extrapolam a esfera dos aborrecimentos naturais, inerentes que são ao convívio em sociedade, sendo certo que meros dissabores encontram-se fora da órbita do dano moral.3.Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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