TJDF APC - 217894-20040110335126APC
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS PAIS COMO DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. IRRELEVÂNCIA. JURA NOVIT CURIA. PEDIDO NEGADO PELA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I- Não impossibilita o julgamento da causa a incorreta indicação da legislação aplicável ao caso concreto, se os fatos estão suficientemente articulados na inicial, uma vez que o réu poderá exercer plenamente o seu direito de defesa e o juiz presumidamente conhece o direito.II- Negado administrativamente pedido elaborado por servidor público, nada impede seja o pedido renovado judicialmente uma vez que a Constituição Federal prevê expressamente que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será afastada da apreciação do Poder Judiciário.(art. 5º, XXXV).III- Estando devidamente provada nos autos a alegação de dependência econômica, deve ser deferido o pedido de inclusão dos pais do autor como dependentes para fins de assistência médica, de acordo com o que autoriza a legislação aplicável à espécie.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS PAIS COMO DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. IRRELEVÂNCIA. JURA NOVIT CURIA. PEDIDO NEGADO PELA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I- Não impossibilita o julgamento da causa a incorreta indicação da legislação aplicável ao caso concreto, se os fatos estão suficientemente articulados na inicial, uma vez que o réu poderá exercer plenamente o seu direito de defesa e o juiz presumidamente conhece o direito.II- Negado administrativamente pedido elaborado por servidor público, nada impede seja o pedido renovado judicialmente uma vez que a Constituição Federal prevê expressamente que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será afastada da apreciação do Poder Judiciário.(art. 5º, XXXV).III- Estando devidamente provada nos autos a alegação de dependência econômica, deve ser deferido o pedido de inclusão dos pais do autor como dependentes para fins de assistência médica, de acordo com o que autoriza a legislação aplicável à espécie.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
28/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Mostrar discussão