TJDF APC - 218079-20030110979692APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALE DO NOME ALHEIO PARA A AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes por conta de dívidas atribuíveis a cliente virtual é indevida. Sendo assim, o dano moral é patente.2. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso. Exige a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade.6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALE DO NOME ALHEIO PARA A AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes por conta de dívidas atribuíveis a cliente virtual é indevida. Sendo assim, o dano moral é patente.2. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso. Exige a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade.6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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