TJDF APC - 218089-20020110605358APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NOVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Ocorre novação quando as partes entabulam uma nova obrigação em substituição à antiga, com modificação dos termos.Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do antigo Código Civil).Constatada a novação e, por conseqüência, a extinção da primitiva negociação, falece à parte autora interesse na tutela jurisdicional invocada, posto que o negócio que se pretende anular não mais existe no mundo jurídico.Ademais, restando incontroverso que a ré adimpliu sua parte na obrigação assumida quando da novação, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva ad causam.Solidariedade não se presume, mas sim resulta de lei ou da vontade das partes.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NOVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Ocorre novação quando as partes entabulam uma nova obrigação em substituição à antiga, com modificação dos termos.Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do antigo Código Civil).Constatada a novação e, por conseqüência, a extinção da primitiva negociação, falece à parte autora interesse na tutela jurisdicional invocada, posto que o negócio que se pretende anular não mais existe no mundo jurídico.Ademais, restando incontroverso que a ré adimpliu sua parte na obrigação assumida quando da novação, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva ad causam.Solidariedade não se presume, mas sim resulta de lei ou da vontade das partes.
Data do Julgamento
:
19/04/2004
Data da Publicação
:
28/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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