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Jurisprudência


TJDF APC - 218090-20020110255768APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 2º DA LEI Nº 9.528/97. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DA INCAPACIDADE. CARÁTER VITALÍCIO. TERMO INICIAL. JUROS. CUSTAS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS.1 - O Art. 2º da Lei nº 9.528/97, que retirou o caráter de vitaliciedade do auxílio-acidente, não é inconstitucional, visto que a Carta Magna assegura apenas o direito ao benefício.2 - Deve-se aplicar a lei vigente no momento da data da constatação da incapacidade laboral do segurado.3 - De acordo com a nova redação dada ao Art. 86 da Lei nº 8.231/91, o auxílio-acidente não é mais concedido em caráter vitalício nem pode ser cumulado com qualquer aposentadoria.4 - Havendo concessão de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação daquele benefício.5 - Os benefícios previdenciários devem ser atualizados com juros de 1% (um por cento) ao mês e índice de correção monetária do IGP-DI.6 - O INSS não goza de isenção de pagamento de custas nas ações acidentárias perante a Justiça do Distrito Federal, consoante a súmula 178 do STJ.7 - Recursos voluntário e oficial do INSS improvidos.8 - Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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