main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 218094-20030710029955APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. INSERÇÃO POSTERIOR DE BENEFICIÁRIO, A PAR DE OUTRO PREEXISTENTE. IRREGULARIDADE DA CAMBIAL. INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE. FALTA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 - Não tendo a parte exeqüente provado cabalmente que lhe foram transmitidos, via endosso, os direitos cambiais referentes a cheque nominativo à ordem, falta-lhe o requisito do título (nulla executio sine titulo), o que deve determinar a extinção da relação executiva, acolhendo-se os embargos opostos pelo devedor.2 - Apelo provido. Sentença reformada.4 - Execução extinta.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão