TJDF APC - 218156-20010710164997APC
ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA - CULPA - DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO TRÂNSITO - LESÕES PERMANENTES - PENSÃO - SALÁRIO MÍNIMO- INDEPENDÊNCIA DE JUÍZOS.1. Se o réu não atentou para as condições do trânsito no local, a ponto de não ver a pedestre que atravessava a pista na faixa, além de realizar manobra de forma incauta, agiu com culpa, devendo responder pelos prejuízos morais e materiais causados à vítima. 2. Consoante o disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a culpa da vítima. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.3. O juízo cível e o criminal são independentes. Inteligência dos arts. 65, 66 e 67 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte.4. Inviável compensar a indenização por ato ilícito com o que vier a ser recebido por força de vinculação a sistema previdenciário ou securitário. 5. Na fixação de ressarcimento a título de dano moral, deverá o Juiz levar em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.6. Apelo improvido.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA - CULPA - DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO TRÂNSITO - LESÕES PERMANENTES - PENSÃO - SALÁRIO MÍNIMO- INDEPENDÊNCIA DE JUÍZOS.1. Se o réu não atentou para as condições do trânsito no local, a ponto de não ver a pedestre que atravessava a pista na faixa, além de realizar manobra de forma incauta, agiu com culpa, devendo responder pelos prejuízos morais e materiais causados à vítima. 2. Consoante o disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a culpa da vítima. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.3. O juízo cível e o criminal são independentes. Inteligência dos arts. 65, 66 e 67 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte.4. Inviável compensar a indenização por ato ilícito com o que vier a ser recebido por força de vinculação a sistema previdenciário ou securitário. 5. Na fixação de ressarcimento a título de dano moral, deverá o Juiz levar em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.6. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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