TJDF APC - 218158-20020510009293APC
APELAÇÃO CÍVEL - MORTE POR ATROPELAMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR.1.Em se tratando de rodovia, em que o trânsito rápido permite aos motoristas desenvolver maiores velocidades, cabe aos pedestres a observância de cautelas extremas para atravessá-la.2.Se os depoimentos colhidos direcionam-se no sentido de que a vítima foi imprudente ao atravessar a pista, a conduta não é previsível para o condutor do veículo atropelador e, portanto, as conseqüências não lhe podem ser imputadas.3.Havendo culpa exclusiva da vítima, fica afastado o nexo de causalidade e funciona como excludente do dever de indenizar.4.Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MORTE POR ATROPELAMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR.1.Em se tratando de rodovia, em que o trânsito rápido permite aos motoristas desenvolver maiores velocidades, cabe aos pedestres a observância de cautelas extremas para atravessá-la.2.Se os depoimentos colhidos direcionam-se no sentido de que a vítima foi imprudente ao atravessar a pista, a conduta não é previsível para o condutor do veículo atropelador e, portanto, as conseqüências não lhe podem ser imputadas.3.Havendo culpa exclusiva da vítima, fica afastado o nexo de causalidade e funciona como excludente do dever de indenizar.4.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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