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Jurisprudência


TJDF APC - 218263-20020110371717APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - TÍTULO EMITIDO POR REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO EM FAVOR DESTA - INFRINGÊNCIA DE REGRAS ESTATUTÁRIAS - RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PERSONALIZADO - DECOTADOS OS JUROS EXTORSIVOS - CRIME DE USURA EM TESE - EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA PROCEDIMENTO CRIMINAL - APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência assente, se o dirigente de associação civil, ao contratar com terceiros, extrapolar os poderes e limites de suas normas estatutárias, não tem o condão de retirar, em regra, a responsabilização da sociedade perante terceiros, mormente quando a avença tenha sido praticada de boa-fé. É que a celeridade que se busca na realização dos negócios em geral nem sempre permite que se investigue os respectivos atos constitutivos da entidade para se obter a certeza a cerca da legitimidade daquele que se apresenta como seu legítimo representante. Ainda mais, quando a avença foi realizada em proveito da associação civil, havendo que ser preservado o negócio entabulado e seus efeitos perante aquele com quem contratou, cujo direito de regresso junto ao seu dirigente lhe é resguardado.2. Se ressai demonstrado da prova dos autos que houve cobrança de juros extorsivos, em se cuidando de ação monitória, pode perfeitamente o julgador fazer decotar o que foi embutido com excesso no título que serviu de base à cobrança da dívida; alem de ser correta a determinação de extração de peças para a apuração da existência - em tese - de crime de usura.3. Recursos de apelação e adesivo conhecidos, mas improvidos.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 23/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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