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Jurisprudência


TJDF APC - 218297-20030111054328APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.I - Construção em área pública em desconformidade com a Lei de Edificações do Distrito Federal tem como penalidade a demolição, nos termos do art. 178 da Lei 2.105/98.II - A decisão proferida em ação civil pública determinando que a Administração não concedesse autorização/permissão de uso e que os réus se abstivessem de ampliar os limites de ocupação, não confere à pretensão do impetrante a característica de direito líquido e certo, tampouco tem o condão de declarar ilegal o poder de polícia da Administração Pública, sob o argumento de abusividade.III - Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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