TJDF APC - 218378-20010110295419APC
AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na inicial nos exatos moldes em que postulada.3. Se os autores demonstraram que estão no gozo dos seus direitos políticos, através da juntada com a inicial dos seus respectivos títulos de eleitor, devidamente autenticados, que comprovam a condição de cidadãos, patente se afigura a legitimidade deles para ingressar com a ação.4. Insustentável, outrossim, tese fundada em suposta ausência de demonstração da lesividade do ato, quando se percebe que tal lesividade se situa exatamente no instante em que, mantendo-se o ato impugnado, se efetive o pagamento dos vencimentos, soldos e demais benefícios ao réu, ínsitos ao seu labor de policial militar.5. Incogitável falar-se em renúncia ao direito em que se funda a ação, quando se sabe que, em situações tais, os autores não se qualificam como titulares do interesse substancial em jogo, mas, isto sim, atuam como efetivos representantes da sociedade, em nome da qual pretendem combater os atos que impliquem em imoralidade administrativa ou lesividade aos cofres públicos.6. A ação popular se constitui em instrumento destinado ao cidadão, que pode exercer, de forma direta e imediata, a sua ação fiscalizadora ou até fazer atuar a força de titular da representação, pela provocação do órgão de tutela. O conteúdo prático da intervenção popular no poder reside, pois, precipuamente, em fazer valer uma parcela considerável de força na fiscalização e controle dos atos do governo, em amplo sentido.7. Correto se mostra provimento jurisdicional que julga procedente pedido deitado em sede de ação popular, máxime quando verificado que o ato administrativo impugnado pelos autores efetivamente padece de nulidade, pelo vício da inexistência dos motivos, contemplado no artigo 2º, d, da Lei específica que disciplina essa espécie de ação, sendo certo que tal vício ocorre, nos termos da conceituação legal, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.8. O direito deve mover-se pelo logus da razoabilidade, e como tal não se revela a constante alteração dos atos administrativos, ao sabor das conveniências políticas do eventual ocupante do poder. Ademais, a decisão administrativa regularmente proferida em processo administrativo, submetida à revisão por recurso e apreciação judicial, forma situação jurídica consolidada, a qual não pode ser desconstituída posteriormente pelo novo ocupante da chefia do Poder Executivo, sob pena de se instaurar o império da insegurança no âmbito da Administração Pública.9. Recurso do 1º réu não conhecido e conhecido e improvido o apelo do 2º réu.
Ementa
AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na inicial nos exatos moldes em que postulada.3. Se os autores demonstraram que estão no gozo dos seus direitos políticos, através da juntada com a inicial dos seus respectivos títulos de eleitor, devidamente autenticados, que comprovam a condição de cidadãos, patente se afigura a legitimidade deles para ingressar com a ação.4. Insustentável, outrossim, tese fundada em suposta ausência de demonstração da lesividade do ato, quando se percebe que tal lesividade se situa exatamente no instante em que, mantendo-se o ato impugnado, se efetive o pagamento dos vencimentos, soldos e demais benefícios ao réu, ínsitos ao seu labor de policial militar.5. Incogitável falar-se em renúncia ao direito em que se funda a ação, quando se sabe que, em situações tais, os autores não se qualificam como titulares do interesse substancial em jogo, mas, isto sim, atuam como efetivos representantes da sociedade, em nome da qual pretendem combater os atos que impliquem em imoralidade administrativa ou lesividade aos cofres públicos.6. A ação popular se constitui em instrumento destinado ao cidadão, que pode exercer, de forma direta e imediata, a sua ação fiscalizadora ou até fazer atuar a força de titular da representação, pela provocação do órgão de tutela. O conteúdo prático da intervenção popular no poder reside, pois, precipuamente, em fazer valer uma parcela considerável de força na fiscalização e controle dos atos do governo, em amplo sentido.7. Correto se mostra provimento jurisdicional que julga procedente pedido deitado em sede de ação popular, máxime quando verificado que o ato administrativo impugnado pelos autores efetivamente padece de nulidade, pelo vício da inexistência dos motivos, contemplado no artigo 2º, d, da Lei específica que disciplina essa espécie de ação, sendo certo que tal vício ocorre, nos termos da conceituação legal, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.8. O direito deve mover-se pelo logus da razoabilidade, e como tal não se revela a constante alteração dos atos administrativos, ao sabor das conveniências políticas do eventual ocupante do poder. Ademais, a decisão administrativa regularmente proferida em processo administrativo, submetida à revisão por recurso e apreciação judicial, forma situação jurídica consolidada, a qual não pode ser desconstituída posteriormente pelo novo ocupante da chefia do Poder Executivo, sob pena de se instaurar o império da insegurança no âmbito da Administração Pública.9. Recurso do 1º réu não conhecido e conhecido e improvido o apelo do 2º réu.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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