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Jurisprudência


TJDF APC - 218379-20010110485344APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUIZ SINGULAR - RECURSO APENAS COM RELAÇÃO ÀS PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREFACIAIS REJEITADAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A legitimidade passiva advém não necessariamente da existência de alguma relação jurídica entre as partes, mas da constatação de que o resultado da ação em curso atingirá os interesses do demandado de modo direto e incontroverso, conforme ocorreu nos presentes autos, razão pela qual a manutenção dos requeridos no pólo passivo da demanda é medida que se impõe. 2. O fato de alguns autores não terem comparecido à assembléia cuja nulidade se pretende com a presente demanda não enseja carência de ação, uma vez que a legitimidade e o interesse de agir dos requerentes advém do fato de serem sócios e não do comparecimento dos mesmos às assembléias realizadas.3. A anulação administrativa de uma assembléia, por decisão tomada em reunião posterior, embora possa desconstituir os atos praticados na 1ª, não tem efeito de coisa julgada, eis que tal deliberação pode ser revista ou até revogada, a qualquer tempo, através da realização de uma terceira assembléia.4. Diante da constatação de que a assembléia original foi convocada para deliberar sobre objeto ilícito, não basta, à sua desconstituição, a mera deliberação voluntária das partes, sendo indispensável o pronunciamento judicial sobre a nulidade (art. 168, parágrafo único do Código de Processo Civil), por se tratar de matéria de ordem pública.3. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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