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Jurisprudência


TJDF APC - 218388-20040150052435APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 21, § ÚNICO, DO CPC. - PLEITO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados em detrimento daquele que se desvinculou da organização, não havendo que persistir disposição contratual (potestativa) que estipula a devolução das importâncias pagas pelo associado desistente em até 60 (sessenta) dias após a conclusão e entrega do empreendimento aos associados participantes remanescentes e condiciona a restituição das verbas pagas à situação econômico-fianceira da Cooperativa.2. Decaindo o Autor de parte ínfima do pedido, correta a imposição da sucumbência ao Réu (vencido) com arrimo no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3. Mostra-se incabível ataque à sentença, buscando modificá-la, por intermédio de contra-razões de apelação, eis que não é a via adequada em busca de provimento jurisdicional que a parte julga lhe socorrer, existindo o meio adequado a tal mister.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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