TJDF APC - 218403-20030110181228APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -- LEGALIDADE DA TR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - SÚMULA 121 DO STF - BTNF/IPC DE MARÇO DE 1990 - AMORTIZAÇÃO MENSAL E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR (ART. 6º DA LEI Nº 4.380/64) - PLANO DE EQÜIVALENCIA SALARIAL.1 - A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autorizam o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido.2 - É legal o reajustamento pela TR das prestações avençadas em contrato de financiamento de imóvel regido pelo Sistema Financeiro de Habitação, porquanto, hodiernamente, este é o índice que remunera as Cadernetas de Poupança, fonte de captação dos recursos utilizados nos aludidos financiamentos imobiliários.3 - O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, que é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio quando não houver norma permissiva.4 - Conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%.5 - No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea 'c', da Lei nº. 4.380/64.6 - O Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP (Lei nº. 4.380/64) vincula os reajustes das prestações aos aumentos percebidos pela categoria profissional do mutuário, afastando-se, assim, os eventuais aumentos decorrentes de vantagens pessoais. Somente o Plano de Comprometimento de Renda - PCR, criado pela Lei nº. 8.692/93, autoriza uma relação direta entre renda bruta do mutuário e a prestação devida.7 - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso dos autores, somente para declarar inaplicável a Tabela Price na atualização do saldo devedor.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -- LEGALIDADE DA TR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - SÚMULA 121 DO STF - BTNF/IPC DE MARÇO DE 1990 - AMORTIZAÇÃO MENSAL E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR (ART. 6º DA LEI Nº 4.380/64) - PLANO DE EQÜIVALENCIA SALARIAL.1 - A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autorizam o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido.2 - É legal o reajustamento pela TR das prestações avençadas em contrato de financiamento de imóvel regido pelo Sistema Financeiro de Habitação, porquanto, hodiernamente, este é o índice que remunera as Cadernetas de Poupança, fonte de captação dos recursos utilizados nos aludidos financiamentos imobiliários.3 - O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, que é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio quando não houver norma permissiva.4 - Conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%.5 - No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea 'c', da Lei nº. 4.380/64.6 - O Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP (Lei nº. 4.380/64) vincula os reajustes das prestações aos aumentos percebidos pela categoria profissional do mutuário, afastando-se, assim, os eventuais aumentos decorrentes de vantagens pessoais. Somente o Plano de Comprometimento de Renda - PCR, criado pela Lei nº. 8.692/93, autoriza uma relação direta entre renda bruta do mutuário e a prestação devida.7 - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso dos autores, somente para declarar inaplicável a Tabela Price na atualização do saldo devedor.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
28/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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