TJDF APC - 218404-20030110521524APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MULTA DE TRÂNSITO - INEXIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. 1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, com base nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de ser necessária a realização de duas notificações ao motorista tido como infrator: a primeira, referente à notificação da autuação, na qual deverá constar o prazo para apresentação da defesa; e a segunda, referente à aplicação da multa. 2 - A ausência de notificação prévia constitui ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3 - O simples recebimento da autuação de infração de trânsito, por si só, não configura dano moral, eis que não há qualquer dano à imagem, à honra, à vida privada ou à intimidade que pudesse assegurar algum direito à indenização a esse título. 4 - Provimento parcial à apelação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MULTA DE TRÂNSITO - INEXIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. 1 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, com base nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de ser necessária a realização de duas notificações ao motorista tido como infrator: a primeira, referente à notificação da autuação, na qual deverá constar o prazo para apresentação da defesa; e a segunda, referente à aplicação da multa. 2 - A ausência de notificação prévia constitui ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3 - O simples recebimento da autuação de infração de trânsito, por si só, não configura dano moral, eis que não há qualquer dano à imagem, à honra, à vida privada ou à intimidade que pudesse assegurar algum direito à indenização a esse título. 4 - Provimento parcial à apelação.
Data do Julgamento
:
16/05/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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