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Jurisprudência


TJDF APC - 218448-20030110456445APC

Ementa
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA FIXADA À TAXA DE MERCADO - SÚMULA 294 DO STJ. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REGISTRO EM CARTÓRIO - IRRELEVÂNCIA.1. Segundo entendimento sufragado pela excelsa Corte, não há falar em limitação de juros em contrato de financiamento bancário, eis que a norma constitucional que assim estipulava foi revogada pela Emenda Constitucional 40/2003 e dependia da edição de lei complementar (Súmula 648, STF).2. É válida a cobrança de comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, a teor do enunciado da Súmula 294 do STJ, desde que não cumulada com demais encargos compensadores por atraso no pagamento ou com juros remuneratórios (Súmula 296, STJ).3. A falta de registro em cartório da alienação fiduciária não provoca a nulidade da cláusula que a estabelece, já que a inscrição cartorária não é pressuposto de existência e validade do negócio jurídico, mas requisito de eficácia perante terceiros de boa-fé.4. Recurso da autora improvido. Recurso do réu provido.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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