TJDF APC - 218468-20040110070457APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. FALTA DE PEDIDO INICIAL. INCLUSÃO NO VALOR EXEQÜENDO. DESCABIMENTO. JUROS. ARTIGO 406 DO CCB DE 2002. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LEI 6.899/81. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DOS EMBARGOS. DISTINÇÃO. 1 - Não integrando a multa contratual o título executivo judicial, máxime porque não fora objeto de pedido expresso do autor na ação ordinária que o originou, não há falar em sua inclusão no quantum exeqüendo.2 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação e a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma.3 - São devidos os honorários na ação executiva fundada em título judicial, ainda que não seja objeto de embargos. Precedentes.4 - A correção monetária há de ser regida pelo INPC (Lei 6899/81) e não pelo índice pactuado pelas partes para atualização do valor dos honorários contratados.5 - Apelos improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. FALTA DE PEDIDO INICIAL. INCLUSÃO NO VALOR EXEQÜENDO. DESCABIMENTO. JUROS. ARTIGO 406 DO CCB DE 2002. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LEI 6.899/81. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DOS EMBARGOS. DISTINÇÃO. 1 - Não integrando a multa contratual o título executivo judicial, máxime porque não fora objeto de pedido expresso do autor na ação ordinária que o originou, não há falar em sua inclusão no quantum exeqüendo.2 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação e a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma.3 - São devidos os honorários na ação executiva fundada em título judicial, ainda que não seja objeto de embargos. Precedentes.4 - A correção monetária há de ser regida pelo INPC (Lei 6899/81) e não pelo índice pactuado pelas partes para atualização do valor dos honorários contratados.5 - Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão