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Jurisprudência


TJDF APC - 218520-20030310200977APC

Ementa
SOCIEDADE NÃO ALBERGADA PELO DIREITO. EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA. COBRANÇA JUDICIAL DE HAVERES ENTRE OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.Se um dos sócios elaborava as peças processuais, sem ser advogado, e ainda se apresentava como advogado, e o outro, que é Advogado, apenas as assinava, é patente que a sociedade era ilegal, pois é infração penal o exercício ilegal da advocacia. Em face dessa ilegalidade, o ordenamento jurídico não protege os direitos que seriam decorrentes desta sociedade. Correta, assim, a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo sócio, que é advogado, reclamando do outro, que não é advogado, o pagamento de honorários que seriam relativos ao patrocínio de uma causa, em que o advogado teria assinado as peças processuais e o outro sócio teria dado encaminhamento processual. Também está correta a parte da sentença que determinou que se oficiasse à OAB-DF e ao Ministério Público para que adotassem as providências que entenderem cabíveis contra os participantes da sociedade ilegal.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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