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Jurisprudência


TJDF APC - 218536-20030110031265APC

Ementa
CONTRATO DE MÚTUO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR PREJUDICADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE EM CONCRETO - APLICABILIDADE DO CDC - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TAXA REFERENCIAL - LEGALIDADE - ANATOCISMO - INOCORRÊNCIA.1. Rejeita-se preliminar de prescrição, se, na espécie, o pedido de devolução de valores é conseqüência da procedência do pleito principal, e não fundamento da ação a justificar a sua sumária extinção, por suposta prescrição de tal direito.2. Não tendo sido demonstrada, no caso concreto, qualquer violação a direito dos autores em decorrência da aplicação do Decreto 70/66, inviável se torna o controle incidental de constitucionalidade nos presentes autos.3. A TR - Taxa Referencial, como fator de correção, é lícita em contratos de mútuo hipotecário, quando os contratantes pactuaram a correção do saldo devedor pelo índice de atualização dos saldos dos depósitos em caderneta de poupança livre que, após o advento da Lei 8.177/94, passou a ser a própria TR.4. O sistema de atualização com base na tabela Price não constitui ilegalidade, uma vez que visa à remuneração do capital emprestado, e foi voluntariamente pactuado pelas partes no contrato realizado.5. A mera combinação da TR com a taxa de juros remuneratórios especificada no contrato não configura anatocismo, mas apenas garante a real remuneração do capital emprestado e o suficiente abatimento do débito final.6. Não tendo restado definitivamente comprovado que o pagamento voluntariamente efetuado pela autora foi proveniente de cobrança indevida, incabível se mostra a devolução dos valores pretendida. 7. Deu-se parcial provimento ao apelo, apenas para declarar a aplicabilidade do CDC ao caso em tela.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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