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Jurisprudência


TJDF APC - 218567-20040150023871APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. PRELIMINARES. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 754/90. DESNECESSIDADE. MÉRITO.1. Pacífico perante o excelso Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça ser possível, de forma incidental, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade de lei, todavia, questão despicienda nestes autos, haja vista que a lide foi solucionada com outra fundamentação.2. E se a lide foi decidida sem necessidade dessa premissa, inexiste razão para, em segundo grau, instaurar incidente de declaração de inconstitucionalidade, pois, este incidente será permitido quando indispensável para a solução da perlenga.3. A legitimidade para a ação exsurge quando da sua propositura, sendo que a cessão da coisa não tem o condão de desqualificá-la, conforme artigo 42, §3o, do Código de Processo Civil.4. A atividade comercial deve ser exercida de acordo com a lei, e sob pretexto dela, não se pode permitir que o particular, por força própria, construa sobre área pública.5. Ante a realidade da cidade, não há o que se falar em agressão ao meio ambiente, capaz de gerar indenização, os acréscimos efetivados em áreas circundantes aos estabelecimentos comerciais.6. Constitui dever do Distrito Federal demolir as edificações irregulares.7. Recursos dos réus desprovidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 16/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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