TJDF APC - 218581-20020710185854APC
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES) NÃO-LICENCIADOS (PIRATAS). COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA. LEI 9.610/95. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os direitos do autor de programas de computador estão protegidos pela legislação (Lei 9.610/95), devendo sua reprodução ser objeto de licenciamento específico, sob pena de quem deles se utilizar pagar a indenização pelo uso indevido da produção intelectual. 2 - Sendo determinado o número de cópias sem licenciamento, não cabe a indenização por lucros cessantes de que cuida o Artigo 103, parágrafo único, da Lei 9.610/95, a qual se limitará ao valor dos exemplares, apurado em liquidação por arbitramento.3 - Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES) NÃO-LICENCIADOS (PIRATAS). COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA. LEI 9.610/95. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os direitos do autor de programas de computador estão protegidos pela legislação (Lei 9.610/95), devendo sua reprodução ser objeto de licenciamento específico, sob pena de quem deles se utilizar pagar a indenização pelo uso indevido da produção intelectual. 2 - Sendo determinado o número de cópias sem licenciamento, não cabe a indenização por lucros cessantes de que cuida o Artigo 103, parágrafo único, da Lei 9.610/95, a qual se limitará ao valor dos exemplares, apurado em liquidação por arbitramento.3 - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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