TJDF APC - 218812-20010110505119APC
COMERCIAL CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CAMBIAL QUE NÃO INDICA A DATA EM QUE FOI EMITIDA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL À EFICÁCIA DO TÍTULO - ACERTO DO DECISUM A TEOR DO QUE PRESCREVE OS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO 57.663/1966 E O ARTIGO 887 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1- A data em que foi emitida a nota promissória constitui requisito essencial à sua eficácia, nos termos do artigo 75 e 76 do Decreto 57.663/1966 e do artigo 887, do Código Civil, podendo ser aposta na cambial até o ajuizamento da ação de execução.2. A falta de indicação de tal exigência impõe a extinção do processo executivo, por carência da ação, diante da ausência de exigibilidade do título.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
COMERCIAL CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CAMBIAL QUE NÃO INDICA A DATA EM QUE FOI EMITIDA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL À EFICÁCIA DO TÍTULO - ACERTO DO DECISUM A TEOR DO QUE PRESCREVE OS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO 57.663/1966 E O ARTIGO 887 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1- A data em que foi emitida a nota promissória constitui requisito essencial à sua eficácia, nos termos do artigo 75 e 76 do Decreto 57.663/1966 e do artigo 887, do Código Civil, podendo ser aposta na cambial até o ajuizamento da ação de execução.2. A falta de indicação de tal exigência impõe a extinção do processo executivo, por carência da ação, diante da ausência de exigibilidade do título.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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