main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 218816-20020710183199APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - FURTO DO BEM ALIENADO - CONTRATO DE SEGURO - INVIABILIDADE JURÍDICA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.In casu, cuida-se de busca e apreensão convertida em ação de depósito, lastreada pelo art. 4º do Decreto-lei 911/69, o que revela o não cabimento da denunciação da lide à pessoa com quem o depositário firmou contrato de seguro, pois é seu dever fazer a entrega do bem alienado ao depositante e, não sendo possível, em razão da perda total do bem, deve restituir-lhe os valores equivalentes, observando-se as formalidades legais.A matéria do mérito recursal encontra-se sumulada pela Suprema Corte, nos enunciados nºs 596 e 648, razão pela qual não comporta liames para rediscuti-la. Observando que a sentença de primeiro grau louvou-se na apreciação do caso posto em juízo aplicando corretamente a legislação pertinente e arbitrando honorários advocatícios em patamar razoável e proporcional à demanda, nada resta a merecer reforma. Apelo improvido à unanimidade.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão