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Jurisprudência


TJDF APC - 218821-20030110633505APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PROCON. MULTA. ERRO EM ANÚNCIO DE JORNAL. ERRATA TARDIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O fornecedor tem a obrigação de ofertar seu produto e forma transparente, garantindo ao consumidor o conhecimento real do negócio a ser realizado. 2) Em razão da responsabilidade objetiva do fornecedor, mesmo que o erro na publicação de anúncio tenha sido do jornal, a loja deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores. 3) A errata deve ser publicada em tempo para prevenir algum prejuízo aos consumidores, que sejam enganados pela propaganda errada. 3.1) Percebe-se que a errata foi publicada tardiamente, ou seja, depois de já ter havido reclamação no Procon. 4) O erro no anúncio não foi grosseiro, mas capaz de induzir a erro o consumidor. 5) Estando correta a decisão do Procon em aplicar multa ao fornecedor do produto, impossível reconhecer a ele direito líquido e certo. 6) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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