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Jurisprudência


TJDF APC - 218845-20040110508427APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Apenas quando estritamente necessário, o juiz ouve testemunhas que tenham, como na espécie, interesse no litígio (art. 405, § 3º, IV e § 4º). 2. Diante de decisão que considerou preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal requerida pela autora, a não interposição de agravo retido, impede o reexame desta matéria.3. Pela análise da documentação acostada aos autos, bem como do depoimento da testemunha e informante, nada se colhe em favor da pretensão da autora. Isso porque esta se restringiu a apresentar a apólice de seguro, a ocorrência policial e a comprovar que arcou com o prejuízo advindo do acidente de trânsito que envolveu seu segurado e a parte ré, não demonstrando, porém, que esta seria a responsável pela ocorrência do acidente (culpa) e, para tanto, é certo que a mera alegação não basta.3. Recursos de agravo e de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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