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Jurisprudência


TJDF APC - 218932-20030110256254APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Ainda que a ordem tenha partido da Sra. Secretária de Gestão Administrativa, o informante detém legitimidade passiva, pois, possuindo atribuição para proceder aos cálculos dos proventos, executou o ato impugnado. Além disso, exerce atribuição exclusiva de agente integrante de órgão que representa o Estado.RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. INCORPORAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.I. Correta a atitude da Administração ao refazer cálculo referente à incorporação do percentual de 84,32% aos proventos do impetrante, devida por força de decisão judicial, eis que equivocadamente fez incidir a correção sobre a remuneração paga em 2002, quando o certo é fazer incidir referido percentual sobre o valor dos vencimentos da época da lesão (março/1990), com incidência das correções e reajustes posteriores.II. Assim procedendo, a Administração não viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, vez que detendo poder de autotutela deve rever os atos eivados de vícios que os tornem ilegais, consoante orientação estampada na Súmula nº 473 do STF.III. Não havendo direito líquido e certo a ser amparado via mandado de segurança, correta a denegação da ordem.IV. Sentença mantida. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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