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Jurisprudência


TJDF APC - 218988-20010110582126APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA. JUROS.1.Necessário constar da sentença que o beneficiário da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ficando a cobrança das custas e dos honorários advocatícios sobrestada pelo prazo de cinco anos, devendo o vencedor comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade do vencido, conforme o disposto no artigo 12 da lei 1060/50.2.Não há falar-se em condenação de juros no importe de 2% por cento até porque tal percentual refere-se à multa das prestações que se venceram no curso da ação. E embora prevista na Convenção a multa de 10%, esta somente poderá vigorar em débitos pretéritos. Os posteriores devem obedecer ao disposto no artigo 1336, §1º do Código Civil.3.Os juros são acessórios que, por óbvio, prescrevem juntamente com o principal. Outrossim, a prescrição do §3º do artigo 206 do Código Civil ocorre tão-somente quando a pretensão única é no sentido de havê-los, não na hipótese de condenação que é o que se contende. 4.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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