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Jurisprudência


TJDF APC - 219204-20030510009179APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INCAPACIDADE TOTAL PARA QUALQUER TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. JUROS LEGAIS. A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 - O prazo prescricional ânuo para reclamar indenizações securitárias se inicia com a ciência do segurado a respeito da negativa da seguradora em pagar o seguro, segundo remansosa jurisprudência.2 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante à seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho que lhe proveja a subsistência.3 - Os juros legais devem fluir a partir da citação e não do ajuizamento da ação, pois só com aquela é que se deu a interpelação que constituiu o devedor em mora. 4 - Provimento parcial da apelação.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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