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Jurisprudência


TJDF APC - 219210-20050150003145APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. TR. MULTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A dedução da parcela de amortização deve preceder à correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).2. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer.3. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando que a atualização deve ser feita pelo mesmo índice utilizado para a correção da caderneta de poupança.4. Impõe-se a redução da multa contratual ao patamar de 2% (dois por cento), eis que o pacto está sob a proteção das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor.5. Desnecessária se mostra a análise sobre a delimitação dos juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento), eis que o contrato em exame já estipula tal índice.6. O pedido de repetição de indébito é inviável, vez que a cobrança foi efetuada dentro dos lindes traçados no contrato. Somente com a declaração judicial de nulidade das cláusulas é que se pode perquirir de sua ilegalidade.7. Os honorários advocatícios arbitrados com fulcro no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil devem ser fixados de forma coerente e proporcional ao caso em análise, além de se observar o zelo e o tempo despendido pelo causídico, bem como o grau de complexidade da matéria.8. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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