TJDF APC - 219211-20050150009775APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO. CABIMENTO. CURADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVAS.1. Segundo entendimento do Pretório Excelso e da orientação sumular desta Corte é constitucional a possibilidade de decretar-se a prisão civil do depositário infiel, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica.2. A Curadoria Especial constitui função institucional da Defensoria Pública, nos moldes do artigo 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94. O mesmo normativo, por intermédio do artigo 89, inciso I, dispõe que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos. Sob outro vértice, a Lei nº 1.060/50, por meio do artigo 5º, parágrafo 5º, contém semelhante regramento.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PRISÃO. CABIMENTO. CURADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVAS.1. Segundo entendimento do Pretório Excelso e da orientação sumular desta Corte é constitucional a possibilidade de decretar-se a prisão civil do depositário infiel, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica.2. A Curadoria Especial constitui função institucional da Defensoria Pública, nos moldes do artigo 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94. O mesmo normativo, por intermédio do artigo 89, inciso I, dispõe que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos. Sob outro vértice, a Lei nº 1.060/50, por meio do artigo 5º, parágrafo 5º, contém semelhante regramento.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
23/08/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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