TJDF APC - 219293-20040111031285APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. É ilógico ter-se como válido, para efeito de nomeação e posse de candidato, concurso público cujo edital de abertura data de 1990. Exatas as palavras do MP: expirado o prazo de validade do certame e tendo sido este revigorado tão-só em relação a candidatos sub judice, sem, porém, haver respaldo em decisões judiciais favoráveis aos mesmos, inexiste qualquer relação jurídica entre os concursandos e o Estado a amparar continuidade do concurso público a que se refere o Edital n 98/90-IDR. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. É ilógico ter-se como válido, para efeito de nomeação e posse de candidato, concurso público cujo edital de abertura data de 1990. Exatas as palavras do MP: expirado o prazo de validade do certame e tendo sido este revigorado tão-só em relação a candidatos sub judice, sem, porém, haver respaldo em decisões judiciais favoráveis aos mesmos, inexiste qualquer relação jurídica entre os concursandos e o Estado a amparar continuidade do concurso público a que se refere o Edital n 98/90-IDR. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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