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Jurisprudência


TJDF APC - 219352-19980110190350APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. 1- Afigura-se manifestamente imprudente a conduta do motorista de coletivo que deixa de diminuir consideravelmente a velocidade ao parar o ônibus em frente a outro que já estava desembarcando seus passageiros, vindo a atropelar pedestre. 2- O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem cauda.3- Incorre em ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença que condena o réu ao pagamento de indenização por dano estético, na forma de cirurgia corretiva de cicatrizes, quando tal pedido não tiver sido deduzido na petição inicial.4- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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