TJDF APC - 219405-20030110572812APC
DIREITO CIVIL - PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA - REJEIÇÃO. O juiz não está adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes, de modo a satisfazer interesses pormenorizados destas, estando jungido tão-só à obrigação de apontar os fundamentos que nortearam sua decisão, visando a atender o princípio do livre convencimento motivado. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Depreendendo-se que não houve qualquer excesso na manutenção do nome do autor no cadastro do SERASA, pois o registro permaneceu tão-somente enquanto pendente de pagamento integral a dívida, é de se reconhecer que o procedimento decorre unicamente do exercício regular de direito por parte da entidade bancária. Não havendo caracterização de ato ilícito por parte do apelado, não existe a obrigação de indenizar, pois ausente no caso a responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). Apelação a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL - PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA - REJEIÇÃO. O juiz não está adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes, de modo a satisfazer interesses pormenorizados destas, estando jungido tão-só à obrigação de apontar os fundamentos que nortearam sua decisão, visando a atender o princípio do livre convencimento motivado. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Depreendendo-se que não houve qualquer excesso na manutenção do nome do autor no cadastro do SERASA, pois o registro permaneceu tão-somente enquanto pendente de pagamento integral a dívida, é de se reconhecer que o procedimento decorre unicamente do exercício regular de direito por parte da entidade bancária. Não havendo caracterização de ato ilícito por parte do apelado, não existe a obrigação de indenizar, pois ausente no caso a responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
25/08/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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