main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 219553-20040110386422APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - FRAUDE ELETRÔNCIA - INTERNET - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DOS SERVIÇOS. 1.É cediço que a relação entre as partes - correntista e estabelecimento bancário - está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, presentes os requisitos legais atinentes à hipossuficiência da autora e à verossimilhança de suas alegações, deve-se inverter o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.2. No caso em exame, está caracterizada a responsabilidade objetiva. Assim o dever de indenizar somente será afastado quando ocorrer a culpa exclusiva da parte contrária. 3. Embora não se desconheça que os avanços tecnológicos deixaram os correntistas expostos às atividades criminosas de hackers, os estabelecimentos bancários devem acompanhar tais condutas e adotar medidas de segurança mais eficazes. 4.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão