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Jurisprudência


TJDF APC - 219557-20040110677928APC

Ementa
ANULATÓRIA DE REGISTRO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 43 § 2º DO CDC - INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.1. Diante das alegações verossímeis do consumidor, cabe ao SERASA comprovar que a notificação foi enviada. 2. Se feita a comunicação pelo correio, a boa prática recomenda que seja com aviso de recebimento. Sem a devolução do AR ou outro comprovante de igual eficácia, não há como atestar o cumprimento do disposto no art. 43 do CDC. 3. A inexistência de regular comunicação prévia ao consumidor autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve ser arbitrada consoante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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