TJDF APC - 219573-20030110110268APC
CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REMESSA. CARTÕES MAGNÉTICOS. RESIDÊNCIA DIVERSA. CORRENTISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DO CONSUMIDOR. SAQUES INDEVIDOS. CONTA CORRENTE. CULPA CONCORRENTE. 1.Se a parte, em sua petição inicial faz protesto genérico pela produção de provas, e, instada a especificá-las, reputa-as suficientes para o deslinde da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2.Mostra-se defeituosa a prestação de serviço efetuada pelo banco ao enviar cartões magnéticos à residência de seus correntistas, sem a solicitação destes e sem qualquer comprovante de recebimento, dando ensejo a situações de extrema insegurança, caso venham a parar em mãos de terceiros de má-fé.3.Age em concorrência de culpa o correntista que muda de endereço sem comunicar ao banco, vindo, com a omissão, a concorrer para o equívoco que se verifica no caso.4.Improcede pretensão de danos morais, se a parte limita-se a postular indenização a esse título sem, contudo, demonstrar quais situações vexatórias ou ofensivas à honra teria vivenciado.5.Dado parcial provimento ao recurso do autor para condenar o réu a restituir metade dos valores indevidamente sacados.
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REMESSA. CARTÕES MAGNÉTICOS. RESIDÊNCIA DIVERSA. CORRENTISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DO CONSUMIDOR. SAQUES INDEVIDOS. CONTA CORRENTE. CULPA CONCORRENTE. 1.Se a parte, em sua petição inicial faz protesto genérico pela produção de provas, e, instada a especificá-las, reputa-as suficientes para o deslinde da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2.Mostra-se defeituosa a prestação de serviço efetuada pelo banco ao enviar cartões magnéticos à residência de seus correntistas, sem a solicitação destes e sem qualquer comprovante de recebimento, dando ensejo a situações de extrema insegurança, caso venham a parar em mãos de terceiros de má-fé.3.Age em concorrência de culpa o correntista que muda de endereço sem comunicar ao banco, vindo, com a omissão, a concorrer para o equívoco que se verifica no caso.4.Improcede pretensão de danos morais, se a parte limita-se a postular indenização a esse título sem, contudo, demonstrar quais situações vexatórias ou ofensivas à honra teria vivenciado.5.Dado parcial provimento ao recurso do autor para condenar o réu a restituir metade dos valores indevidamente sacados.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
02/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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