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Jurisprudência


TJDF APC - 219580-20030110935686APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SINAL. IMOVEL UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM.A quantia paga a título de sinal e princípio de pagamento de compra e venda de imóvel deve ser considerada no valor total da negociação. Sendo o sinal pago além do preço estipulado para a compra do imóvel, tem o comprador direito ao ressarcimento.A revelia não tem força para isentar o autor de provar o fato constitutivo de seu direito, nem permite o acolhimento de pretensão desarrazoada, contrária ao direito, incerta ou inverossímil.Não logrando êxito em demonstrar o direito que alega, julga-se improcedente o pleito deduzido pela parte na inicial.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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