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Jurisprudência


TJDF APC - 219667-20030710233054APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.1 - Versando a demanda sobre ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, esta deverá ser processada sob o procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros, salvo a assistência, conforme dispõe o artigo 275, inciso II, alínea d e artigo 280 do Código de Processo Civil. 2 - Suporta os efeitos da revelia o demandado que, regularmente intimado para a audiência de conciliação que restou infrutífera, deixa de contestar efetivamente a inicial do demandante, apresentando apenas pedido de chamamento de terceiro ao processo.3 - Tratando-se de direitos disponíveis, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. 4 - Recurso conhecido e improvido. 5 - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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