TJDF APC - 219961-20030110810856APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da taxa referencial - TR e Juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal deve ocorrer depois da correção do saldo devedor, a fim de evitar o locupletamento do mutuário.Mantida a proporcionalidade entre o valor da parcela mensal e o valor do seguro, não há abusividade.Recurso do embargado parcialmente provido. Recurso dos embargantes prejudicado.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da taxa referencial - TR e Juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal deve ocorrer depois da correção do saldo devedor, a fim de evitar o locupletamento do mutuário.Mantida a proporcionalidade entre o valor da parcela mensal e o valor do seguro, não há abusividade.Recurso do embargado parcialmente provido. Recurso dos embargantes prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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