TJDF APC - 219968-20040110264666APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Não há que se falar em sucumbência recíproca quando o valor da condenação foi deferido em patamar inferior ao pleiteado, porque, em ações dessa natureza, o pedido é sempre estimativo.Apelação provida parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Não há que se falar em sucumbência recíproca quando o valor da condenação foi deferido em patamar inferior ao pleiteado, porque, em ações dessa natureza, o pedido é sempre estimativo.Apelação provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão